2ª Chamada • PROUNI 2018/2
Em 17/07/2018 às 08h00
Por: Assessoria de Comunicação
O candidato pré-selecionado deverá comparecer no UNIFAMINAS na CAA - Central de Atendimento ao Aluno nas datas mencionadas de acordo com as chamadas e apresentar toda documentação para ser analisada.
Não serão aceitos documentos incompletos.
FAVOR ENTREGAR CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO SEPARADA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
- (NÃO ACEITAREMOS ORIGINAIS).
Os atendimentos do Prouni ocorrerão no
horário de 08h às 17h
(Exceto sexta-feira/jogo, dia 06 de julho, que será de 08h às 12h):
Comprovação de informações da 1ª chamada: 02 a 10 de julho
Segunda Chamada: 16 de julho
Segunda Chamada: 16 de julho
Comprovação de informações da 2ª chamada: 16 a 23 de julho
Lista de espera:
Prazo para participar: 30 e 31 de julho de 2018
Divulgação da lista de espera: 02 de agosto de 2018
Chamada: 03 a 06 de agosto de 2018
Ao receber a documentação o funcionário da CAA da UNIFAMINAS deverá entregar o
Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve
ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega
de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador do
Prouni do UNIFAMINAS.
Dúvidas Frequentes:
1- Grupo familiar é o conjunto de pessoas (pai, padrasto, mãe, madrasta,
cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e outros) que
residem na mesma moradia e contribuem / usufruam com o somatório das fontes de
renda.
2 - Candidato(a) cujo pais são separados, não legalmente, deverão apresentar
toda documentação de ambos, independente se contribuem ou não com o sustento do
candidato(a).
3 - O estudante que informar residir sozinho deverá ter renda suficiente para
se manter, caso contrário deverá ser inserido em seu grupo familiar.
4 - Renda bruta mensal familiar é a soma de todos os rendimentos auferidos por
todos os componentes do grupo familiar, compreendendo:
I - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, horas
extras, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões,
outros rendimentos do trabalho não-assalariado, rendimentos do mercado informal
ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos
os componentes do grupo familiar, incluído o candidato(a);
A Comissão do ProUni do UNIFAMINAS poderá cancelar, a qualquer tempo, o
possível benefício concedido ao aluno, se constatada a inverdade nas
informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração
sujeito às penalidades previstas em lei.
Modelo declaração trabalho informal
Modelo declaração não exercer atividade remunerada
Modelo declaração desempregado
Modelo declaração não exercer atividade remunerada
Modelo declaração desempregado
Modelo declaração pensão alimentícia
Formulário composição grupo familiar
Acesse a lista da 2ª chamada
Formulário composição grupo familiar
Acesse a lista da 2ª chamada
entre em contato pelo telefone
32 3729-7516/7501 ou
pelo Atendimento Online
Tags: ProUni, Chamada